BLOG OFICIAL ADMINISTRATIVO SP

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sábado, 2 de julho de 2011

CARTA ENTREGUE AO GOVERNADOR EM MÃOS DIA 18/06/11

EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DR. GERALDO ALCKMIN


Nós, OFICIAIS ADMINISTRATIVOS DO DETRAN – SÃO PAULO, cientes do empenho de V. Exª em otimizar os serviços do DETRAN, implantando com isso um padrão Poupa-Tempo de atendimento e eficiência que com certeza reverterá em benefícios para a população, solicitamos encarecidamente uma atenção ao fator humano, e assim sendo, que apreciasse as nossas solicitações, as quais com certeza vão ao encontro das mudanças objetivadas e consequentemente trariam a nós, servidores públicos, melhor desempenho e determinação na realização das nossas tarefas.

Temos um Salário Base de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta Reais), ou seja, MENOR QUE O MÍNIMO NACIONAL e um Ticket-Alimentação ESTAGNADO DESDE JUNHO DE 2000 no valor de R$ 4,00 (Quatro Reais), que nos impossibilita de termos uma vida com as mínimas condições de DIGNIDADE e até mesmo nos aperfeiçoarmos profissionalmente (como realizar cursos ou concluir um ensino superior).

Assim sendo, elencamos abaixo alguns pontos a serem observados com maior atenção:

1.                  Atualização do valor do Ticket-Alimentação que hoje é de R$ 4,00 (Quatro Reais) para algo em torno de R$ 15,00 (Quinze Reais)/dia, equiparando-o ao da Secretaria de Gestão Pública.

2.                  Isonomia salarial com os Oficiais Administrativos antigos, pois em um mesmo setor dentro do Detran e das Ciretrans existem Oficias com vencimentos de R$ 710,00 (Setecentos e Dez Reais) e outros que percebem R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos Reais), aproximadamente, uma vez que estes recebem insalubridade. (segundo o Estatuto dos Servidores Públicos, estas diferenças não podem existir, a não ser por gratificações conquistadas ao longo do tempo, como qüinqüênios e sexta-parte).

3.                  Permanência na Secretaria da Segurança Pública aos Oficiais Administrativos que requererem a transferência.

4.                  Capacitação profissional (cursos).

5.                  Reestudo da proposta colocada pela Secretaria de Gestão Pública, a qual os valores seriam de R$ 1.178,00 (Um mil e cento e setenta e oito Reais) para Chefe I; R$ 2.854,00 (Dois mil e oitocentos e cinqüenta e quatro Reais) para Diretor Técnico I; e R$ 3.545,00 (Três mil e quinhentos e quarenta e cinco Reais) para Diretor Técnico II, pois a mesma não trata do Oficial Administrativo (funcionário que é a peça principal do Detran e das Ciretrans).

6.                  Pagamento das gratificações recebidas pelos servidores que prestam serviços nas unidades do Poupa-Tempo, recebendo então o valor de R$ 920,00 (Novecentos e vinte Reais) para os supervisores (talvez este por setor) e o valor de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta Reais) para todos os demais servidores do Detran e das Ciretrans, sendo que esta reivindicação vai ao encontro do Princípio da Isonomia Salarial, e da mais salutar JUSTIÇA.

Com esses seis pontos, temos certeza de que a reestruturação do Detran será um grande sucesso, trazendo satisfação à população, aos servidores públicos e ao Governo do Estado.
Para que possamos tratar de uma maneira mais eficaz as propostas apresentadas, colocamo-nos desde já à disposição e antecipadamente ficamos muito gratos pela atenção dispensada.
Certos de sua consideração, aguardamos uma manifestação de Vossa Excelência e dos Secretários envolvidos neste OUSADO E BENÉFICO PROJETO.

Bauru, 18 de junho de 2011.

Oficiais Administrativos da 5ª Ciretran-Bauru.

sábado, 11 de junho de 2011

PONTO FACULTATIVO

SAIU NO DIARIO OFICIAL DE 09/06/11 PONTO FACULTATIVO NO DIA 24/06/11.

Segue o link do decreto no DOE:
http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/junho/09/pag_0003_FOCVFJF88831Te3UOS340SAUOER.pdf&pagina=3&data=09/06/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003
BOM FERIADO!!!

NOTICIA STF

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo
Folha
O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode
resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais,
estaduais e municipais.
 
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o
direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela
inflação.
 
Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores
públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.
 
A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo
vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.
 
No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o
texto constitucional, descumprindo-o.
 
A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida,
porém, ao princípio da “repercussão geral”.
 
Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os
servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10
milhões de pessoas.
 
O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia,
primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu
vista dos autos.
 
Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos,
reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam
nos últimos anos.
 
Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a
indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.
 
Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de
inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.
 
Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “facismo”. O
ministro acrescentou:
 
“Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do
Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.
 
O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios
a conceder reajustes salariais.
 
Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.
 
“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com
o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.
 
Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a
concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo
tucano Geraldo Alckmin.
 
Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que
prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa
de 1998.
 
O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo
por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando
Henrique Cardoso.
 
O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram:
“recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a
sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e;
por fim, melhorar as condições de trabalho”.
 
E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para
melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto
constitucional.
 
O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao
plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.
 
- Serviço: Aqui, a íntegra do voto de Marco Aurélio Mello.
Escrito por Josias de Souza às 06h01
Fonte: Folha On line

terça-feira, 7 de junho de 2011

Fórum

Pessoal o fórum estava com problemas por isso foi substituído. O novo já está funcionando se tiverem problemas p/ postar nos enviem email.
Att
Equipe do Blog.

Despachante usa dado sigiloso do Detran para lucrar em SP

Empresas estão usando dados sigilosos do Detran de São Paulo para oferecer serviços a motoristas ameaçados de perder a habilitação em consequência de infrações de trânsito. A informação é a reportagem de Ricardo Gallopublicada na edição desta segunda da Folha.
De acordo com o texto, as empresas, que se dizem "parceiras do Detran", ligam para convencer o motorista a contratá-las para apresentar recurso e diminuir o tempo de suspensão da CNH --que varia de um mês a um ano.
Uma das empresas, na zona sul de São Paulo, disse à Folha que recebe lista com "nome e telefone" de "uma pessoa que trabalha no Detran", cujo nome não revelou. Obter o "mailing" tem um custo, que Karol, como a funcionária da empresa se identificou, não disse.
OUTRO LADO
O Detran afirmou que o seu banco de dados não tem o telefone dos motoristas; apenas o nome, endereço e a carteira de habilitação.
O órgão disse não ter informações sobre o envolvimento de funcionários na venda de dados sigilosos. Se isso acontecer, acrescentou, o caso será investigado e as medidas cabíveis, tomadas.
Folha contatou duas das empresas de "assessoria" em recursos de multa. A SP disse que se limita a oferecer o serviço. A Ideológica Assessoria negou ter acesso aos dados do Detran.


sexta-feira, 3 de junho de 2011

Atendimento da Ciretran de São Bernardo do Campo será temporariamente realizado no Poupatempo

Obras na Ciretran do município começam na segunda, 6; unidade será piloto do novo Detran.SP, nos moldes do Poupatempo

2 de junho

A partir de segunda-feira, 6 de junho, os  serviços da Ciretran de São Bernardo do Campo passarão a ser realizados temporariamente junto ao Poupatempo do município, enquanto o espaço da Ciretran passa por adequações para atender nos padrões do novo Detran.SP.

O atendimento para os serviços relativos à Ciretran será realizado no Poupatempo das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. A exceção fica por conta dos serviços de vistoria e emplacamento, que continuarão sendo feitos nas dependências da Ciretran, também das 8 às 17 horas. 

A previsão é de que as obras sejam finalizadas em aproximadamente 60 dias, com o retorno de todos os serviços para a Av. Armando Italo Setti.

Reformulação do Detran.SP
São Bernardo do Campo é uma das cidades que receberão unidades-piloto do novo Detran.SP, com estrutura e atendimento nos padrões do Poupatempo. Aparecida, Americana e a capital paulista também terão postos de atendimento adequados ao novo modelo de atendimento do órgão.

O estabelecimento de unidades-piloto do Detran.SP na capital e interior do Estado faz parte do conjunto de medidas para a reestruturação do órgão, anunciada pelo governador Geraldo Alckmin em março com a transferência do departamento da Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria de Gestão Pública.

Serviço – Obras de adequação da Ciretran São Bernardo do Campo
Data
: a partir de segunda-feira, 6 de junho
Período: aproximadamente 60 dias
Atendimento provisório: no Poupatempo São Bernardo do Campo – Rua Nicolau Filizola, 100 – Centro; de segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Vistoria e emplacamento: na Ciretran São Bernardo do Campo – Av. Armando Italo Setti, 460 – Centro; de segunda a sexta, das 8 às 17 horas
Informações: (11)2833-8308

quinta-feira, 2 de junho de 2011

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SGP ABRE CONCURSO PARA OFICIAL ADMINISTRATIVO

OFICIAIS ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO QUE PERTENCEM A SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA COM O MESMO SALÁRIO NOSSO. SERÁ QUE VAMOS TER MUDANÇAS?

Concurso divulgado em 01/06/2011

O Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 23 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, consoante autorização governamental exarada no Processo n° 0175/0100/2009 - DRHU, publicada no D.O. de 01/07/2010, expede e torna públicas as Instruções Especiais que regerão o Concurso Público de Prova e Títulos, em nível Regional, para provimento, mediante nomeação, do cargo de Oficial Administrativo.
As presentes Instruções Especiais foram devidamente aprovadas pela Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo, conforme disposto no inciso III do artigo 25 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.
2. O concurso constará de:
2.1 Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório e
2.2 Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos de Oficial Administrativo e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do concurso.
4.Os vencimentos iniciais da categoria de Oficial Administrativo, correspondentes à Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, em conformidade com a Lei Complementar 1080, de 17 de dezembro de 2008, acrescidos das respectivas gratificações, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 710,00 (setecentos e dez) reais passíveis de reajustes com percentuais que sejam legalmente estabelecidos para servidores da mesma classe.
5. Os candidatos serão nomeados em caráter efetivo e estarão sujeitos ao regime previsto na Lei n°10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado).
6. Os 1.203 (um mil duzentos e três) cargos vagos serão distribuídos entre os órgãos centrais e regionais da Secretaria da Educação.